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Eleições 2026

Segundo turno: veja o que é permitido e quais documentos levar para votar

Votação acontece neste domingo (25), das 8h às 17h

Por Redação
23 de outubro de 2026, 07h29 · Há 5 dias
Quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Foto: Reprodução/ Internet
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Os eleitores brasileiros voltam às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das eleições de 2026. Em São Paulo, a votação será exclusivamente para presidente da República, das 8h às 17h.

Para orientar a população, o Manchete Paulista reuniu as principais informações da Justiça Eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno pode votar?

Sim. Quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Não é necessário justificar a ausência antes de domingo.

Quais documentos levar?

É necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. O e-Título também é aceito quando apresenta a fotografia do eleitor.

Quem não cadastrou a biometria pode votar, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.

O que é permitido e proibido?

O eleitor pode usar camisetas, bonés e adesivos de candidatos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

São proibidas a boca de urna, a distribuição de propaganda eleitoral e o uso de celulares ou câmeras dentro da cabine de votação.

Como justificar a ausência?

Quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos locais autorizados.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

Como consultar o local de votação?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, em www.tse.jus.br.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confirmem antecipadamente seus locais de votação e procurem informações apenas em canais oficiais.

 

* Com informações do TSE e TRE-SP