Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais devem ser incluídos entre os beneficiários do vale-alimentação concedido pela Prefeitura de Itararé (SP), caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 66/2026, encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal. A proposta também reorganiza as regras para concessão de cesta básica e vale-alimentação no município.
O que muda
Pelo texto, os agentes políticos terão direito exclusivamente ao vale-alimentação, com natureza indenizatória, sem incorporação aos subsídios ou reflexos em outras vantagens. Durante o período de transição para implantação do cartão, o benefício será pago em dinheiro, no valor de R$ 420 mensais.
Entre os principais pontos do projeto estão:
- inclusão de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais entre os beneficiários;
- pagamento exclusivo por vale-alimentação aos agentes políticos;
- manutenção do benefício para servidores municipais e outros grupos já contemplados;
- definição de critérios para concessão e perda do benefício.
Na justificativa, a Prefeitura afirma que o projeto busca atender a um apontamento do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) relacionado à ausência de previsão legal expressa para a concessão do benefício aos agentes políticos. O documento, porém, não detalha qual foi esse apontamento nem informa se houve ofício, recomendação ou outro procedimento formal.
A proposta também não apresenta o impacto financeiro específico da inclusão dos agentes políticos. O texto informa apenas que as despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal.
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Além disso, o projeto reúne em uma única legislação as regras para servidores municipais, membros remunerados de conselhos, servidores estaduais cedidos ao município, funcionários da Câmara, aposentados e pensionistas.
Prefeitura foi procurada
A equipe do Manchete Paulista entrou em contato com a Prefeitura de Itararé para solicitar informações sobre qual foi o apontamento feito pelo Ministério Público e qual será o impacto financeiro mensal e anual da concessão do benefício ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Até o momento da publicação, não obtivemos resposta.